Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga
hoje (25) a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas
com base no sistema de cotas raciais, na Universidade de Brasília (UnB).
Segundo a ação, ajuizada pelo Democratas (DEM), estão sendo violados diversos
preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da
pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio
combate ao racismo. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
O DEM alegou ainda que vão ocorrer
"danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de
critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos". Para o partido,
fica caracterizada "ofensa aos estudantes preteridos" e, por isso, ele
pede resposta urgente do Supremo.
A UnB foi a primeira universidade
federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos
e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas
oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos).
A ação afirmativa faz parte do Plano de
Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de
cotas foi responsável por 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do
total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as cotas
para negros também foi responsável pelo convênio entre a UnB e a Fundação
Nacional do Índio (Funai), firmado em 12 de março de 2004.
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