Agência Brasil
O Ministério da Saúde informou que vai suspender os contratos com as empresas
que ofereceram propina para fraudar licitação de um hospital público no Rio de
Janeiro, conforme denúncia de reportagem da TV Globo. A medida será publicada
hoje (20), no Diário Oficial da União.
A
reportagem denunciou a tentativa de suborno por empresas prestadoras de serviços
para ganhar licitações de emergência do Instituto de Pediatria do Hospital
Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). As
quatro empresas denunciadas na reportagem são Toesa Service (locadora de
veículos), Locanty Soluções (coleta de lixo), Bella Vista Refeições Industriais
e Rufolo Serviços Técnicos e Construções.
De acordo com o ministério, das empresas citadas, foi identificado apenas um
contrato em vigor com a Bella Vista para fornecimento de alimentação ao Hospital
do Andaraí, no Rio de Janeiro. O ministério também irá abrir uma auditoria para
verificar todos os contratos de terceirização dos hospitais públicos
federais.
Em janeiro, o ministério determinou a suspensão de 37 contratos de obras, com
diversas empresas, em seis hospitais públicos do Rio, depois que uma auditoria
preliminar da Controlaria-Geral da União apontou desperdício de dinheiro
público, formação de cartel entre fornecedores, direcionamento de licitações e
cobrança de sobrepreço.
Em nota, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que também investigará
a denúncia da TV Globo. “O TCU informa que já adotou providências para apurar as
responsabilidades, inclusive para investigar a possível atuação, em outras
unidades que gerem recursos públicos federais, das empresas mencionadas na
matéria [do Fantástico] e de outras que possam ter comportamento
similar”, diz o comunicado.
Confirmada a denúncia, a empresa fraudadora pode ser impedida de participar,
por até cinco anos, de licitações com órgãos públicos federais. Para evitar
fraudes, o TCU recomenda o uso do pregão eletrônico para contratar serviços,
“procedimento licitatório que dificulta o conluio e a formação de grupos,
fraudes mais recorrentes na modalidade convite, em que a publicidade e a
transparência são prejudicadas e ocorre o favorecimento de licitantes”.
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