Redação
Por maioria de votos, 11 a 9, o Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou a liminar apresentada pela bancada da Oposição que declara inconstitucional a vinculação das taxas do Departamento de Trânsito do Paraná(Detran/PR) ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Departamento de Estradas de Rodagem(DER). Os desembargadores entenderam que o governador Beto Richa não pode, por um ato unilateral, remanejar os recursos arrecadados pelo Detran,na medida que as taxas arrecadas pelo Òrgão são espécies tributárias que tem finalidade específica, o exercício de poder de polícia ou o custo de serviço público, a elas vinculadas.
A bancada da Oposição, autora da Ação Direta deInconstitucionalidade(ADI) contra o tarifaçodo Detran, aguardará a publicação do acórdão no diário oficial de justiça paraverificar os efeitos práticos da decisão. "O governador não poderá remanejar os recursosarrecadados pelo Detran conforme a suaconveniência", disse o líder da Oposição, deputado Elton Welter(PT).
Assinam a ADI os deputados Enio Verri, LucianaRafagnin, Elton Welter, Péricles de Mello, Professor Lemos,Tadeu Veneri,Toninho Wandscheer, do PT, além de Anibelli Neto, do PMDB. O senador RobertoRequião, do PMDB, também subscreve a representação ao Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário